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Direitos da Criança

Declaração dos Direitos da Criança
1º Princípio – Todas as crianças são credoras destes direitos, sem distinção de raça, cor, sexo, língua, religião, condição social ou nacionalidade, quer sua ou de sua família.


2º Princípio – A criança tem o direito de ser compreendida e protegida, e devem ter oportunidades para seu desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, de forma sadia e normal e em condições de liberdade e dignidade. As leis devem levar em conta os melhores interesses da criança.
3º Princípio – Toda criança tem direito a um nome e a uma nacionalidade.


4º Princípio – A criança tem direito a crescer e criar-se com saúde, alimentação, habitação, recreação e assistência médica adequadas, e à mãe devem ser proporcionados cuidados e proteção especiais, incluindo cuidados médicos antes e depois do parto.
5º Princípio - A criança incapacitada física ou mentalmente tem direito à educação e cuidados especiais.
6º Princípio – A criança tem direito ao amor e à compreensão, e deve crescer, sempre que possível, sob a proteção dos pais, num ambiente de afeto e de segurança moral e material para desenvolver a sua personalidade. A sociedade e as autoridades públicas devem propiciar cuidados especiais às crianças sem família e àquelas que carecem de meios adequados de subsistência. É desejável a prestação de ajuda oficial e de outra natureza em prol da manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7º Princípio – A criança tem direito à educação, para desenvolver as suas aptidões, sua capacidade para emitir juízo, seus sentimentos, e seu senso de responsabilidade moral e social. Os melhores interesses da criança serão a diretriz a nortear os responsáveis pela sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, aos pais. A criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se, visando os propósitos mesmos da sua educação; a sociedade e as autoridades públicas empenhar-se-ão em promover o gozo deste direito.
8º Princípio - A criança, em quaisquer circunstâncias, deve estar entre os primeiros a receber proteção e socorro.
9º Princípio – A criança gozará proteção contra quaisquer formas de negligência, abandono, crueldade e exploração. Não deve trabalhar quando isto atrapalhar a sua educação, o seu desenvolvimento e a sua saúde mental ou moral.
10 º Princípio – A criança deve ser criada num ambiente de compreensão, de tolerância, de amizade entre os povos, de paz e de fraternidade universal e em plena consciência que seu esforço e aptidão devem ser postos a serviço de seus semelhantes.

fonte:http://www.portaldafamilia.org.br
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fonte pesquisas pela nete
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Ciências 5º ano


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calendario de Agosto

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O QUE É DISLEXIA?


                        Dislexia

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Dislexia é um transtorno genético e hereditário da linguagem, de origem neurobiológica, que se caracteriza pela dificuldade de decodificar o estímulo escrito ou o símbolo gráfico. A dislexia compromete a capacidade de aprender a ler e escrever com correção e fluência e de compreender um texto. Em diferentes graus, os portadores desse defeito congênito não conseguem estabelecer a memória fonêmica, isto é, associar os fonemas às letras.
De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia, o transtorno acomete de 0,5% a 17% da população mundial, pode manifestar-se em pessoas com inteligência normal ou mesmo superior e persistir na vida adulta.
A causa do distúrbio é uma alteração cromossômica hereditária, o que explica a ocorrência em pessoas da mesma família. Pesquisas recentes mostram que a dislexia pode estar relacionada com a produção excessiva de testosterona pela mãe durante a gestação da criança.
Sintomas
Os sintomas variam de acordo com os diferentes graus de gravidade do distúrbio e tornam-se mais evidentes durante a fase da alfabetização. Entre os mais comuns encontram-se as seguintes dificuldades: 1) para ler, escrever e soletrar; 2) de entendimento do texto escrito; 3) para de identificar fonemas, associá-los às letras e reconhecer rimas e aliterações; 4) para decorar a tabuada, reconhecer símbolos e conceitos matemáticos (discalculia); 5) ortográficas: troca de letras, inversão, omissão ou acréscimo de letras e sílabas (disgrafia); 6) de organização temporal e espacial e coordenação motora.
Diagnóstico
O diagnóstico é feito por exclusão, em geral por equipe multidisciplinar (médico, psicólogo, psicopedagogo, fonoaudiólogo, neurologista). Antes de afirmar que uma pessoa é disléxica, é preciso descartar a ocorrência de deficiências visuais e auditivas, déficit de atenção, escolarização inadequada, problemas emocionais, psicológicos e socioeconômicos que possam interferir na aprendizagem.
É de extrema importância estabelecer o diagnóstico precoce para evitar que sejam atribuídos aos portadores do transtorno rótulos depreciativos, com reflexos negativos sobre sua auto-estima e projeto de vida.
Tratamento
Ainda não se conhece a cura para a dislexia. O tratamento exige a participação de especialistas em várias áreas (pedagogia, fonoaudiologia, psicologia, etc.) para ajudar o portador de dislexia a superar, na medida do possível, o comprometimento no mecanismo da leitura, da expressão escrita ou da matemática.
Recomendações
* Algumas dificuldades que as crianças podem apresentar durante a alfabetização só ocorrem porque são pequenas e imaturas e ainda não estão prontas para iniciar o processo de leitura e escrita. Se as dificuldades persistirem, o ideal é encaminhar a criança para avaliação por profissionais capacitados;
* O diagnóstico de dislexia não significa que a criança seja menos inteligente; significa apenas que é portadora de um distúrbio que pode ser corrigido ou atenuado;
* O tratamento da dislexia pressupõe um processo longo que demanda persistência;
* Portadores de dislexia devem dar preferência a escolas preparadas para atender suas necessidades específicas;
* Saber que a pessoa é portadora de dislexia e as características do distúrbio é o melhor caminho para evitar prejuízos no desempenho escolar e social e os rótulos depreciativos que levam à baixa-estima.

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LEMBRANCINHAS DIA DOS AVÓS























fonte:http://educaja.com.br/tag/dia-dos-avos
tia fabiola
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